Proprietário

O seu caso se enquadra em

Remoção de planta invasora

São plantas que se alastram e sufocam a vegetação nativa. A prefeitura incentiva a remoção, e o trâmite é mais rápido.

Espere a autorização sair antes de mexer na árvore. Cortar antes pode gerar multa.

Analisado por: Subprefeitura

Em áreas grandes, acima de 1.000 m², não precisa contar planta por planta. A contagem é por amostragem.

Prazo mais apertado: validade da autorização — 365 dias. Vencida, você faz o pedido de novo.

Ver os 4 documentos que o processo vai exigir

Você não precisa de nenhum deles agora. A maioria é feita pelos profissionais ao longo do processo — nós avisamos quando chegar a vez de cada um.

  • · Identificação de quais plantas são invasoras
  • · Contagem das plantas na área
  • · Plano de plantio com espécies nativas
  • · ART — a assinatura do profissional que responde pelo serviço

Base legal: Portaria Conjunta SVMA/SMSUB 1/2025

Já tem algum desses documentos?

Não é obrigatório enviar agora. Se você já tiver algo em mãos, ajuda na análise e aproveitamos no processo.

Como chegamos a este enquadramento
  1. O que está acontecendo com a árvore? → Tem uma planta se alastrando pelo terreno