Proprietário
O seu caso se enquadra em
Remoção de planta invasora
São plantas que se alastram e sufocam a vegetação nativa. A prefeitura incentiva a remoção, e o trâmite é mais rápido.
Espere a autorização sair antes de mexer na árvore. Cortar antes pode gerar multa.
Analisado por: Subprefeitura
Em áreas grandes, acima de 1.000 m², não precisa contar planta por planta. A contagem é por amostragem.
Prazo mais apertado: validade da autorização — 365 dias. Vencida, você faz o pedido de novo.
Ver os 4 documentos que o processo vai exigir
Você não precisa de nenhum deles agora. A maioria é feita pelos profissionais ao longo do processo — nós avisamos quando chegar a vez de cada um.
- · Identificação de quais plantas são invasoras
- · Contagem das plantas na área
- · Plano de plantio com espécies nativas
- · ART — a assinatura do profissional que responde pelo serviço
Base legal: Portaria Conjunta SVMA/SMSUB 1/2025
Já tem algum desses documentos?
Não é obrigatório enviar agora. Se você já tiver algo em mãos, ajuda na análise e aproveitamos no processo.
Como chegamos a este enquadramento
- O que está acontecendo com a árvore? → Tem uma planta se alastrando pelo terreno