Proprietário

O seu caso se enquadra em

Acordo para regularizar multa (TAC)

O corte já aconteceu sem autorização. Agora você faz um acordo com a prefeitura: repara o dano e encerra a pendência.

O corte já foi feito. Agora o acordo é sobre como reparar o dano.

Analisado por: CFA — Coordenação de Fiscalização Ambiental

Pagar a multa não encerra o caso: você ainda precisa reparar o dano. E essas mudas não contam para uma obra futura.

Prazo mais apertado: vencimento do auto de multa — 30 dias. Depois do vencimento correm juros de 0,33% ao dia, até 20%. Sem pagar, a dívida pode chegar à penhora do imóvel.

Ver os 4 documentos que o processo vai exigir

Você não precisa de nenhum deles agora. A maioria é feita pelos profissionais ao longo do processo — nós avisamos quando chegar a vez de cada um.

  • · A multa que você recebeu, se houver
  • · Lista do que foi cortado
  • · Plano de reparação do dano
  • · ART — a assinatura do profissional que responde pelo serviço

Base legal: Lei 17.794/2022 e Lei Federal 7.347/85

Já tem algum desses documentos?

Não é obrigatório enviar agora. Se você já tiver algo em mãos, ajuda na análise e aproveitamos no processo.

Como chegamos a este enquadramento
  1. O que está acontecendo com a árvore? → Já cortei, e agora tenho problema