Proprietário
O seu caso se enquadra em
Acordo para regularizar multa (TAC)
O corte já aconteceu sem autorização. Agora você faz um acordo com a prefeitura: repara o dano e encerra a pendência.
O corte já foi feito. Agora o acordo é sobre como reparar o dano.
Analisado por: CFA — Coordenação de Fiscalização Ambiental
Pagar a multa não encerra o caso: você ainda precisa reparar o dano. E essas mudas não contam para uma obra futura.
Prazo mais apertado: vencimento do auto de multa — 30 dias. Depois do vencimento correm juros de 0,33% ao dia, até 20%. Sem pagar, a dívida pode chegar à penhora do imóvel.
Ver os 4 documentos que o processo vai exigir
Você não precisa de nenhum deles agora. A maioria é feita pelos profissionais ao longo do processo — nós avisamos quando chegar a vez de cada um.
- · A multa que você recebeu, se houver
- · Lista do que foi cortado
- · Plano de reparação do dano
- · ART — a assinatura do profissional que responde pelo serviço
Base legal: Lei 17.794/2022 e Lei Federal 7.347/85
Já tem algum desses documentos?
Não é obrigatório enviar agora. Se você já tiver algo em mãos, ajuda na análise e aproveitamos no processo.
Como chegamos a este enquadramento
- O que está acontecendo com a árvore? → Já cortei, e agora tenho problema